terça-feira, 18 de setembro de 2007


Juros Capitalização

Persiste a vedação estabelecida na “Lei de Usura”, salvo o contido em Leis Especiais.


- STJ – 3º Turma; Resp. Nº 56,556-i RS; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 12/06/95; v.u; DJU 04/03/96, Seção I,p. 5.403.


- STJ – 4º Turma: Resp. Nº 41.313-MS: Red. Min. Sálvio de Figueiredo: j.12/02/96: v.u;DJU 18/03/96, Seção I.p.7.568.


- Direitos Comercial e Processual Civil.


- II – Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada e específica, a capitalização de juros se torna admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/64 o art.4º do Decreto 22.626/33

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