Para indentificarmos a posição mais concreta da relação de crédito desenvolvida entre as empresas e as instituições financeiras, adotamos os seguintes procedimentos:
I. Elaboração de planilhas contábeis a serem realizadas por auditores financeiros a respeito de toda relação negocial desenvolvida entre as partes;
II. Coleta de documentos pertinentes a cada uma das operações financeiras realizadas, isto é, contratos, extratos bancários, boletos de pagamentos, etc.;
III. Análise financeira tendo em conta os diversos critérios de cálculos que prestigiam a capitalização de juros. Em virtude da complexidade das análises e dos cálculos, detalhamos todas as operações em relatório e planilhas, a fim de demonstrarmos as ilegalidades e obtermos o convencimento do Judicíario à tese jurídica apontada.
O objetivo da análise dos contratos se volta para o exame dos seguintes aspectos: taxa de juros, limitações diante da atual jurisprudência e doutrina, utilização de indexadores indevidos e diversas formas de capitalização de juros.
Ao realizarmos a auditoria financeira, pretendemos demonstrar matematicamente, por meio de relatórios e planilhas, que a apuração do saldo devedor, segundo os critérios legais, pode acarretar:
a) redução do passivo
b) liquidação do passivo
c) liquidação do passivo com repetição do indébito.
Com essa auditoria financeira, e encontrando os valores corretos, nos termos da legislação em vigor e de conformidade ao ajustado nos contratos, podemos denunciar as ilegalidades praticadas pelas instituições financeiras nos tipos de operações:
· Contrato de hedge de taxas
· Cédula de Crédito (rural, comercial e industrial)
· Contrato de repasse de fixed rate notes
· Confissão de dívida
· Conta garantida
· Cheque especial
· Capital de giro
· CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
· Leasing (em vigência ou já liquidado)
· Finame; Operações Rurais
· “Hot Money”
· Descontos de duplicatas, etc
· Financiamento Imobiliário (SFH)


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